Artigo 2 do Decreto nº 300 de 29 de Outubro de 1991

Decreto nº 300 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tadarimana, no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 16º 30'32"S e 54º 34'27"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Poguba, 28,00 metros acima da confluência de uma grota, na confrontação da Fazenda Jurique daí segue pelo Rio Poguba no sentido montante até a confluência do Rio Tadarimana, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 16º 29'15"S e 54º 31'14"WGr. Leste: Daí, segue pelo Rio Tadarimana no sentido montante até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 16º 32'58"S e 54º 25'53"WGr., localizado na confluência de um córrego sem denominação. Sul: Daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado 244º 14'00"com distância aproximada 6.220 metros, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 16º 34'29"S e 54º 29'04"WGr., localizado na margem direita do Ribeirão Jurique. Oeste: Daí, segue pelo citado ribeirão no sentido jusante até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 16º 31'40" S e 54º 34'41 "WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado 6º 57'00" com distância aproximada 2.110 metros, até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.616.654 - RS (2016/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MARIA CRISTINA MACIEL PERES ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH E OUTRO(S) …
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