Artigo 5 do Decreto nº 95.689 de 29 de Janeiro de 1988
Decreto nº 95.689 de 29 de Janeiro de 1988
Aprova o Regulamento consolidado da Ordem Nacional do Mérito.
Art. 5º O Conselho da Ordem tem a seguinte composição:
I - o Chefe do Estado;
II - o Presidente da Comissão do Livro do Mérito; que o presidirá, na ausência do Chefe de Estado;
III - o Ministro de Estado da Justiça;
IV - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
V - o Secretário-Geral da Presidência da República;
VI - o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.