Artigo 1 do Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992
Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992
Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Art. 1º O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente decreto, com seus anexos.