Artigo 4 do Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956
Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956
Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.
Art. 4º Trinta (30) dias antes da extinção de cada contrato os depositários, por meio de avisos publicados no Diário Oficial e na imprensa local, onde houver, pelo menos, três (3) vêzes, darão conhecimento aos interessados de que os depósitos serão recolhidos ao Tesouro Nacional se não promoverem, em tempo hábil, a renovação dos contratos.
Parágrafo único. A publicação do Aviso no Diário Oficial da União será gratuita.