Artigo 163 do Decreto nº 40.043 de 27 de Setembro de 1956

Decreto nº 40.043 de 27 de Setembro de 1956

Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica
Art. 163. A publicação da movimentação do militar não lhe tirará o direito de gozar ou entrar no gôzo de licença especial concedida.
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