Parágrafo 1 Artigo 5 do Decreto Lei nº 2.124 de 13 de Junho de 1984
Decreto Lei nº 2.124 de 13 de Junho de 1984
Altera a legislação do imposto de renda, e dá outras providências.
Art. 5º O Ministro da Fazenda poderá eliminar ou instituir obrigações acessórias relativas a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
§ 1º O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, constituirá confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito.