Inciso III do Artigo 1 do Decreto Lei nº 368 de 19 de Dezembro de 1968
Decreto Lei nº 368 de 19 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre Efeitos de Débitos Salariais e dá outras providências.
Art. 1º - A empresa em débito salarial com seus empregados não poderá:
III - ser dissolvida.