Artigo 38 da Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016

Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.
Art. 38. São prerrogativas dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo, sem prejuízo daquelas previstas em outras normas:
I - receber intimação pessoalmente, mediante carga ou remessa dos autos, em qualquer processo e grau de jurisdição, nos feitos em que tiver que oficiar, admitido o encaminhamento eletrônico na forma de lei;
II - requisitar às autoridades de segurança auxílio para sua própria proteção e para a proteção de testemunhas, de patrimônio e de instalações federais, no exercício de suas funções, sempre que caracterizada ameaça, na forma estabelecida em portaria do Advogado-Geral da União;
III - não ser preso ou responsabilizado pelo descumprimento de determinação judicial no exercício de suas funções;
IV - somente ser preso ou detido por ordem escrita do juízo criminal competente, ou em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade policial lavrará o auto respectivo e fará imediata comunicação ao juízo competente e ao Advogado-Geral da União, sob pena de nulidade;
V - ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade, e ser recolhido em dependência separada em estabelecimento de cumprimento de pena após sentença condenatória transitada em julgado;
VI - ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;
VII - ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;
VIII - ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto ou órgão público, sendo-lhe exigida somente a apresentação da carteira de identidade funcional;
IX - usar as insígnias privativas do cargo.
§ 1o No curso de investigação policial, quando houver indício de prática de infração penal pelos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Advogado-Geral da União.
§ 2o No exercício de suas funções, os ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo não serão responsabilizados, exceto pelos respectivos órgãos correicionais ou disciplinares, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude.
§ 3o A apuração de falta disciplinar dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo compete exclusivamente aos respectivos órgãos correicionais ou disciplinares.
§ 4o Respeitadas as atribuições de cada um dos cargos mencionados neste Capítulo, a advocacia institucional pode ser exercida em processo judicial ou administrativo, em qualquer localidade ou unidade da Federação, observada a designação pela autoridade competente.
§ 5o A carteira de identidade funcional dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo é válida como documento de identidade para todos os fins legais e tem fé pública em todo o território nacional.

Página 970 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 23 de Abril de 2024

eb781b3). Regular a representação processual, nos termos da Súmula 436 do TST. Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).
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Publicação do processo nº 0050200-64.2011.5.21.0018 - Disponibilizado em 23/04/2024 - TRT-21

Notificação Processo Nº AP-0050200-64.2011.5.21.0018 Relator DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR AGRAVANTE INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA AGRAVADO THELYS ONO ROCHA DINO ADVOGADO…

Intimação - Cumprimento De Sentença - 5000002-37.2017.4.03.6120 - Disponibilizado em 22/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000002-37.2017.4.03.6120 POLO PASSIVO ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A/S) ELAINE CRISTINA PERUCHI | 151275/SP EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI | 164539/SP RICARDO NOGUEIRA…

Intimação - Agravo De Instrumento - 5025308-30.2020.4.03.0000 - Disponibilizado em 15/03/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5025308-30.2020.4.03.0000 POLO ATIVO ESPÓLIO DE WALDOMIRO THOMAZ - CPF: 278.232.968-53 ADVOGADO(A/S) EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI | 14197/MS DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 15/03/2024 DATA DE…

Publicação do processo nº 3001119-42.2013.8.26.0372 - Disponibilizado em 13/03/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0173/2024 Processo 3001119-42.2013.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Alves da Silva - Vistos.

Página 1509 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 6 de Março de 2024

Substituta na Vara do Trabalho de Ceará-Mirim, Ilina Maria Jurema Maracajá Coutinho de Sá, que julgou preclusa a impugnação apresentada pela responsável subsidiária à expedição de RPV e determinou o…
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Página 1514 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 6 de Março de 2024

que apresentara impugnação à expedição de RPV por haver nulidade processual decorrente da ausência de intimação pessoal da sentença do processo de conhecimento ao representante legal da autarquia e…
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Publicação do processo nº 0050200-64.2011.5.21.0018 - Disponibilizado em 06/03/2024 - TRT-21

Acórdão Processo Nº AP-0050200-64.2011.5.21.0018 Relator DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR AGRAVANTE INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA AGRAVADO THELYS ONO ROCHA DINO ADVOGADO LUCIO…

Publicação do processo nº 0050200-64.2011.5.21.0018 - Disponibilizado em 06/03/2024 - TRT-21

Acórdão Processo Nº AP-0050200-64.2011.5.21.0018 Relator DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR AGRAVANTE INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA AGRAVADO THELYS ONO ROCHA DINO ADVOGADO LUCIO…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0051246-63.2021.8.06.0161 - Disponibilizado em 05/03/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0051246-63.2021.8.06.0161 POLO ATIVO FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS FILHO ADVOGADO(A/S) FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS FILHO | 36718/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 05/03/2024…