Artigo 4 do Decreto Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941

Decreto Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941

Dispõe sobre a organização e proteção da família
Art. 4º São adotadas as modificações seguintes no texto da lei 379, de 16/01/1937:
(Revogado pela Lei nº 1.110, de 1950)
I - a ementa passa a ser esta:
(Revogado pela Lei nº 1.110, de 1950)
II - No par.5º do art. 4º, são substituídas as palavras "à data da anotação tomada pelo oficial, nos termos do § 3º", pelas seguintes: "a data da celebração".
(Revogado)
III - É acrescentado ao art. 4., o parágrafo seguinte:
(Revogado)
"§ 7º o oficial do registro acusará o reconhecimento da comunicação a que se refere o par.2º do art. 3º, indicando a data da inscrição do casamento, assim como do livro e da folha, em que fez o assentamento."
IV. Fica o art. 11 assim redigido: "as ações de nulidade ou de anulação dos efeitos civis do casamento celebrado por ministro religioso obedecerão exclusivamente aos preceitos da lei civil e serão processadas nos juízos ordinários". É conservado, como está, o parágrafo único deste artigo.
(Revogado)

Anotações sobre o casamento e suas causas de anulação

ANOTAÇÕES SOBRE O CASAMENTO E SUAS CAUSAS DE ANULAÇÃO Rogério Tadeu Romano I - NATUREZA JURÍDICA DO CASAMENTO A concepção contratualista é originária do direito canônico(Cânon 1.012), que coloca em…
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Lei no 3.273, de 1 de outubro de 1957.

Fixa a data da mudança da Capital Federal, e dá outras providências.
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