Artigo 4 do Decreto Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941
Decreto Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941
Dispõe sobre a organização e proteção da família
Art. 4º São adotadas as modificações seguintes no texto da lei 379, de 16/01/1937:
(Revogado pela Lei nº 1.110, de 1950)
I - a ementa passa a ser esta:
(Revogado pela Lei nº 1.110, de 1950)
II - No par.5º do art. 4º, são substituídas as palavras "à data da anotação tomada pelo oficial, nos termos do § 3º", pelas seguintes: "a data da celebração".
(Revogado)
III - É acrescentado ao art. 4., o parágrafo seguinte:
(Revogado)
"§ 7º o oficial do registro acusará o reconhecimento da comunicação a que se refere o par.2º do art. 3º, indicando a data da inscrição do casamento, assim como do livro e da folha, em que fez o assentamento."
IV. Fica o art. 11 assim redigido: "as ações de nulidade ou de anulação dos efeitos civis do casamento celebrado por ministro religioso obedecerão exclusivamente aos preceitos da lei civil e serão processadas nos juízos ordinários". É conservado, como está, o parágrafo único deste artigo.
(Revogado)