Artigo 38 do Decreto Lei nº 4.545 de 04 de Setembro de 1942

Decreto Lei nº 4.545 de 04 de Setembro de 1942

Art 38. E’ obrigatório o ensino do desenho da Bandeira Nacional e do canto do Hino Nacional em todos os estabelecimentos, Públicos ou particulares, de ensino primário, normal, secundário e profissional.

Dona Michie Akama e sua Contribuição ao Brasil

Introdução A simplicidade e a aparência generosa e cordial mostravam um pouco da pessoa que escrevia livros e que era recebida por autoridades, em especial da comunidade japonesa. O vulto de Dona…
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