Artigo 38 do Decreto Lei nº 4.545 de 04 de Setembro de 1942
Decreto Lei nº 4.545 de 04 de Setembro de 1942
Art 38. E obrigatório o ensino do desenho da Bandeira Nacional e do canto do Hino Nacional em todos os estabelecimentos, Públicos ou particulares, de ensino primário, normal, secundário e profissional.