Artigo 3 da Lei nº 8.200 de 28 de Junho de 1991

Lei nº 8.200 de 28 de Junho de 1991

Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários.
Art. 3º A parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entra a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal, terá o seguinte tratamento fiscal:
I - poderá ser deduzida na determinação do lucro real, em quatro períodos-base, a partir de 1993, à razão de vinte e cinco por cento ao ano, quando se tratar de saldo devedor;
(Revogado)
I - Poderá ser deduzida, na determinação do lucro real, em seis anos-calendário, a partir de 1993, à razão de 25% em 1993 e de 15% ao ano, de 1994 a 1998, quando se tratar de saldo devedor. (Redação dada pela Lei nº 8.682, de 1993)
II - será computada na determinação do lucro real, a partir do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para a determinação do lucro inflacionário realizado, quando se tratar de saldo credor.

Recurso - TRF03 - Ação Atualização de Conta - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Caixa Economica Federal - CEF

EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS Autos n°: Rqte: Rqda: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, vem diante de V.Exa em face da decisão…
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Recurso - TRF03 - Ação Irpf/Imposto de Renda de Pessoa Física - Recurso Inominado Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

Procuradoria Regional da a Região EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO/SP. Processo n.° : Recorrente: União Federal (Fazenda…
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Recurso - TRF03 - Ação Irpf/Imposto de Renda de Pessoa Física - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

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Recurso - TRF03 - Ação Atualização de Conta - Recurso Inominado Cível - de Caixa Econômica Federal

EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS Autos n°: Rqte: Rqda: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, vem diante de V.Exa em face da decisão…
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Recurso - TRF03 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Embargos à Execução Fiscal - de Drastosa Comercio de Artigos Esportivos contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 11a VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP Autos n° XXXXX-55.2015.4.03.6182 DRASTOSA INDÚSTRIA TÊXTEIS LTDA. , pessoa…
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Recurso - TRF03 - Ação Contribuição sobre a Folha de Salários - Apelação / Remessa Necessária - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Vinci Equities Gestora de Recursos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO PROCESSO N° RECORRENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) RECORRIDO: VINCI EQUITIES GESTORA…
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Recurso - TRF03 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Apelação Cível - de Drastosa Industrias Texteis contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 11a VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP Autos n° XXXXX-55.2015.4.03.6182 DRASTOSA INDÚSTRIA TÊXTEIS LTDA. , pessoa…
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Recurso - TRF03 - Ação Incidência sobre Aposentadoria - Procedimento Comum Cível - de Polibrasil Resinas contra União Federal e Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 2a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ/SP Processo n° / RE n° 1. BRASKEM S.A , já qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa…
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Recurso - TRF03 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Apelação Cível - de Polibrasil Resinas, Braskem Petroquimica e Braskem contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 2a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ/SP Processo n° / RE n° 1. BRASKEM S.A , já qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa…
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Recurso - TJSP - Ação Contribuições Previdenciárias - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra São Paulo Previndência - Spprev e São Paulo Previdência - Spprev

EXMO(A). SR(A). DR(A). DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO N°. RECORRENTE: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV RECORRIDO: A FAZENDA PÚBLICA DO…
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