Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 8.234 de 17 de Setembro de 1991
Lei nº 8.234 de 17 de Setembro de 1991
Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.
Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas:
II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;