Artigo 3 da Lei nº 7.788 de 03 de Julho de 1989

Lei nº 7.788 de 03 de Julho de 1989

Dispõe sobre a política salarial e dá outras providências.
Art. 3º Aos trabalhadores que percebam mais de 3 (três) salários mínimos mensais aplicar-se-á, até o limite referido no artigo anterior, a regra nele contida e, no que exceder, as seguintes normas:
I - até 20 (vinte) salários mínimos mensais será aplicado o reajuste trimestral, a título de antecipação, em percentual igual à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC verificada nos três meses anteriores, excluída a percentagem que exceder, dentro de cada mês, a 5% (cinco por cento). A percentagem que exceder a 5% (cinco por cento), dentro de cada mês, implicará reajuste igual a esse excedente no mês seguinte àquele em que ocorrer o excesso.
II - no que exceder a 20 (vinte) salários mínimos mensais, os reajustes serão objeto de livre negociação.

Página 969 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 23 de Abril de 2024

436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO / Execução / Cumprimento / Liquidação DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO…
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Publicação do processo nº 0000800-34.2015.5.16.0001 - Disponibilizado em 23/04/2024 - TRT-16

Notificação Processo Nº AP-0000800-34.2015.5.16.0001 Relator JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AGRAVANTE FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE AGRAVADO RAIMUNDO LAERCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO LARISSA CARVALHO FURTADO…

Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Transcrevo a seguir, com ajustes de forma pertinentes, a instrução elaborada na Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) , manifestação a que a representante do Ministério Público…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-64.2022.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000936750 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-64.2022.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante IZABEL RIGONATO DE GODOY…
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Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Adoto como relatório o parecer da unidade técnica, cujos termos são os seguintes: " INTRODUÇAO Trata-se de pedido de reexame interposto por Universidade Federal de Alagoas (UFAL) (peça 15) contra o…
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Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Transcrevo a seguir, com ajustes de forma pertinentes, a instrução elaborada na Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) , manifestação a que o representante do Ministério Público…
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Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Transcrevo a seguir, com ajustes de forma pertinentes, a instrução elaborada na Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) , manifestação a que o representante do Ministério Público…
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Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Adoto como parte integrante deste relatório a instrução transcrita a seguir, com os ajustes de forma pertinentes, a qual foi elaborada no âmbito da Unidade de Auditoria Especializada em Recursos…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2023.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000798120 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° 1006054- 97.2023.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MANOEL SABINO DA SILVA, é…
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Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Adoto como parte do relatório, com os devidos ajustes de forma, a instrução elaborada no âmbito da Unidade de Auditoria Especializada em Recursos - AudRecursos (peça 18) , com a qual se manifestou de…
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