Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971

LDBE/71 - Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971

Parágrafo único. A organização administrativa, didática e disciplinar de cada estabelecimento do ensino será regulada no respectivo regimento, a ser aprovado pelo órgão próprio do sistema, com observância de normas fixadas pelo respectivo Conselho de Educação.

Intimação - Procedimento Comum Cível - 3001710-51.2023.8.06.0035 - Disponibilizado em 16/04/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 3001710-51.2023.8.06.0035 POLO ATIVO ITALO SERGIO ALVES BEZERRA ADVOGADO(A/S) ITALO SERGIO ALVES BEZERRA | 23487/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 16/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/04/2024…

Decreto nº 10.623, de 26 de outubro de 1977.

Aprova o Regimento Comum das Escolas Estaduais de 1º Grau e dá providências correlatas…
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Decreto nº 11.855, de 4 de julho de 1978

Dispõe sobre pessoal de Escolas Estaduais de 1.o e 2.o Graus (Agrícolas)…
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Decreto nº 11.625, de 23 de maio de 1978

Aprova o Regimento Comum das Escolas Estaduais de 2º Grau e dá providências correlatas…
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