Artigo 16 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Art 16. A retificação espontânea, feita antes de iniciado o procedimento judicial pelo jornal ou periódico, onde saiu a imputação, excluirá a ação penal contra os responsáveis. O mesmo acontecerá-se se fizer em juízo a retratação.