Artigo 16 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.
Art 16. A retificação espontânea, feita antes de iniciado o procedimento judicial pelo jornal ou periódico, onde saiu a imputação, excluirá a ação penal contra os responsáveis. O mesmo acontecerá-se se fizer em juízo a retratação.

Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.

Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações .
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Decreto nº 6.197, de 22 de agosto de 2007.

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de…
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Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
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