Artigo 6 da Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948

Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.
Art. 6o O Comitê Gestor da PNGATI, responsável pela coordenação da execução da política, será integrado por representantes governamentais e representantes indígenas, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e do Meio Ambiente editado nos termos do art. 8o.
Parágrafo único. Além da competência prevista no caput, caberá ao Comitê Gestor:
I - promover articulações para a implementação da PNGATI;
II - acompanhar e monitorar as ações da PNGATI; e
III - propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.

Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.

Dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.
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Medida Provisória no 2.031-37, de 23 de novembro de 2000.

Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.
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Decreto de 14 de outubro de 1997.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 91.027.000,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações…
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