Inciso I do Artigo 90 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Lei nº 3.754 de Novembro de 2011

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Art. 90. A atual Subprocuradoria Geral da República continuará sediada na cidade do Rio de Janeiro com a designação de 2a Subprocuradoria Geral, cabendo ao respectivo titular as seguintes atribuições:
I) exercer as funções de Procurador Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara;
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