Inciso I do Artigo 1 da Portaria nº 590 de 13 de Junho de 2007
Portaria nº 590 de 13 de Junho de 2007
Subdelega competência para a prática dos atos que menciona.
Art. 1o Observadas as disposições legais e regulamentares, fica subdelegada competência às autoridades abaixo mencionadas, para a prática dos seguintes atos de provimento:
I - ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da própria Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3 e 4;
I - ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, para Funções Gratificadas - FG e para Gratificações de Representação da Presidência da República; (Redação dada pela Portaria nº 734, de 2011).