Inciso II do Artigo 25 da Lei nº 500 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo
Lei nº 500 de 13 de Novembro de 1974
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário e dá providências correlatas
Artigo 25 - Poderá ser concedida licença:
II - para tratamento de saúde;