Artigo 87 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 87. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, dentro em dois anos, contados da vigência desta lei, a organização definitiva dos quadros do funcionalismo de que trata o Capítulo IV desta lei
Parágrafo único. (VETADO).

Lei no 4.242, de 17 de julho de 1963.

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências.
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Lei no 4.345, de 26 de junho de 1964.

Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis ao Poder Executivo e dá outras providências.
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