Artigo 8 do Decreto nº 51.241 de 03 de Novembro de 2006 de São Paulo

Decreto nº 51.241 de 03 de Novembro de 2006

Regulamenta a Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso do contrato de financiamento e dá providências correlatas
Artigo 8º - O disposto neste decreto não se aplica aos contratos de concessão onerosa de uso de imóvel.
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