Inciso V do Artigo 18 do Decreto nº 52.205 de 27 de Setembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.205 de 27 de Setembro de 2007

Institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, aprova o regulamento que o regerá, e dá providências correlatas
Artigo 18 - A documentação para a obtenção do RC consistirá em:
V - declaração do representante legal de que a interessada cumpre o disposto no inciso XXXIII (situação regular perante o Ministério do Trabalho) do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, conforme Modelo I que integra este regulamento;

Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007

Institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, aprova o regulamento que o regerá, e dá providências correlatas…
0
0

Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007

Institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, aprova o regulamento que o regerá, e dá providências correlatas…
1
0

Página 75 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de Fevereiro de 2011

SEÇÃO III Dos Documentos Artigo 15 - Os documentos a serem apresentados pelos interessados em se inscrever no CAUFESP atenderão ao disposto nos artigos 27 a 30, incisos I e IV, e 31 da Lei federal nº…
0
0