Inciso V do Artigo 18 do Decreto nº 52.205 de 27 de Setembro de 2007 de São Paulo
Decreto nº 52.205 de 27 de Setembro de 2007
Institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, aprova o regulamento que o regerá, e dá providências correlatas
Artigo 18 - A documentação para a obtenção do RC consistirá em:
V - declaração do representante legal de que a interessada cumpre o disposto no inciso XXXIII (situação regular perante o Ministério do Trabalho) do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, conforme Modelo I que integra este regulamento;