Inciso I do Artigo 29 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 29 - A estrutura básica do Conselho de Contas do Município compreende:
I) Órgãos de Assistência Direta e Indireta ao Plenário, ao Presidente e aos Conselheiros;
1) Secretaria das Sessões 2) Gabinete do Presidente
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