Artigo 26 da Lei nº 10.705 de 28 de Dezembro de 2000 de São Paulo
Lei nº 10.705 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD
Artigo 26 - O serventuário da Justiça obrigado a facultar aos encarregados da fiscalização, em cartório, o exame de livros, autos e papéis que interessem à arrecadação e fiscalização do imposto.