Inciso I do Artigo 8 do Decreto nº 43.409 de 26 de Agosto de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.409 de 26 de Agosto de 1998

Dispõe sobre os Postos de Trabalho de Vice-Diretor de Escola, nas unidades escolares da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Artigo 8 º - Haverá dispensa do Vice-Diretor de Escola se a unidade escolar deixar de comportar a referida função ou se o professor designado:
I - pedir dispensa da função;

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-94.2012.8.26.0132 SP XXXXX-94.2012.8.26.0132

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