Artigo 1 Lc nº 842 de 24 de Março de 1998 de São Paulo
Lc nº 842 de 24 de Março de 1998
Institui Gratificação por Comando de Unidade Prisional aos integrantes das classes que especifica e dá providências correlatas.
Artigo 1º. - Fica instituída Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP aos ocupantes dos cargos de Diretor Técnico de Departamento e Diretor Técnico de Divisão, regidos pela Lei Complementar Nº 712, de 12 de abril de 1993, que estejam no comando de Unidades Prisionais pertencentes à Coordenadoria de Normas Técnicas e às Coordenadorias dos Estabelecimentos Penitenciários da Capital e Litoral, da Região Central e da Região Oeste, da Secretaria da Administração Penitenciária.