Artigo 5 do Decreto nº 42.957 de 24 de Março de 1998 de São Paulo

Decreto nº 42.957 de 24 de Março de 1998

Cria o Programa de Ação Conjunta para Regularização Imobiliária de Áreas Protegidas e dá providências correlatas
Artigo 5º - Compete aos órgãos integrantes do Programa, diretamente ou por meio das entidades a eles subordinadas:
I - Procuradoria Geral do Estado:
a) promover a coordenação executiva do Programa, fornecendo toda a orientação jurídica, com a designação de Procuradores do Estado para o trato específico do assunto;
b) examinar todos os casos para a adoção das medidas judiciais cabíveis;
c) indicar medidas para composições amigáveis, porventura pertinentes;
II - à Secretaria do Meio Ambiente:
a) promover coordenação técnica do programa;
b) zelar pela efetiva proteção das áreas naturais adquiridas;
c) promover o apoio técnico na realização das atividades necessárias, em particular no tocante ao desenvolvimento de metodologias de avaliação de áreas naturais;
d) adotar medidas voltadas ao suporte técnico das ações judiciais do Estado;
e) indicar áreas de interesse com possibilidade de aquisição e propostas de revisão de limites de áreas protegidas em casos particularizados, inclusive com relação ao maior ou menor grau de restrição de uso em função da respectiva categoria de manejo;
III - à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
a) apoiar tecnicamente a identificação de imóveis públicos e particulares;
b) promover o cadastro de todas as áreas objeto de ação judicial nos limites das áreas naturais protegidas, identificando, inclusive, ocupações de populações tradicionais ou posseiros em áreas protegidas;
IV - à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, apoiar tecnicamente as ações judiciais do Estado, fornecendo dados de valor de mercado de áreas rurais, metodologias de valoração e outras ações que sejam necessárias;
V - à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
a) fornecer apoio tecnológico ao desenvolvimento de metodologia e valoração de áreas naturais;
b) fornecer subsídios a toda e qualquer questão tecnológica considerada pertinente, articulando a colaboração de universidades, fundações e institutos de pesquisa a ela vinculados.

Página 25 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Abril de 2024

4. Gerência de Regularização e Cadastro; 5. Grupos de Sede; 6. Grupos Técnicos de Campo Artigo 42 - O Diretor Adjunto de Recursos Fundiários tem por atribuições: 1. cumprir e fazer cumprir as…
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Página 25 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Julho de 2023

§ 2º - O Grupo de Finanças tem por atribuições: a) executar o controle de caixa, contas a receber e contas a pagar; b) executar a distribuição dos recursos de adiantamento e controlá-los; c) exercer…
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Página 9 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Dezembro de 2022

g) executar as atribuições inerentes à Tesouraria. § 3º - O Grupo de Contabilidade tem por atribuições: a) elaborar o Plano de Contas; b) realizar os Balancetes e Balanço Geral; c) realizar o…
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Página 31 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Julho de 2022

g) realizar as atividades de protocolo, correio, malote, telefonia, xerox e limpeza da Regional; h) executar ainda as rotinas relativas à administração dos recursos humanos emanadas pela Assessoria…
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Página 16 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Maio de 2022

§ 5º - O Grupo de Serviços Gerais tem por atribuições: a) executar os serviços de reprodução de cópias xerográficas; b) executar os serviços de telefonia, copa, limpeza, segurança e vigilância,…
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Recurso - TJSP - Ação Direito Ambiental - Apelação Cível - de Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - Itesp contra Ministério Público do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Casa Branca

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASA BRANCA - SP. Processo n° AÇÃO CIVIL PÚBLICA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO " " -…
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Página 11 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Maio de 2018

acordo com as necessidades do quadro de pessoal de cada área da Fundação; d) atender as mudanças e preparar os gestores de pessoas enquanto facilitadores proativos a essas mudanças; e) orientar as…
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Página 8 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Abril de 2016

§1º - A Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação será coordenada e supervisionada por um advogado designado pelo Diretor Executivo, entre aqueles do corpo jurídico próprio. §2º - No exercício de…
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Página 11 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Março de 2015

Artigo 20 - A Assessoria de Mediação de Conflitos Fundiários tem por atribuições: 1. elaborar diagnósticos e propor alternativas visando a solução dos conflitos fundiários do Estado; 2. estudar e…
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Página 31 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Dezembro de 2012

Subseção V Da Assessoria Técnica de Informática Artigo 17 - A Assessoria Técnica de Informática, vinculada à Diretoria Executiva, unidade de apoio às atividades e projetos que visam cumprir os…
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