Decreto nº 42.957, de 24 de Março de 1998

Cria o Programa de Ação Conjunta para Regularização Imobiliária de Áreas Protegidas e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a grande quantidade de ações judiciais promovidas por pariculares contra o Estado pleiteando indenizações em virtude da criação de áreas naturais protegidas, em especial nas regiões de ocorrência de Mata Atlântica;

Considerando as distorções que vêm sendo verificadas na composição destes débitos, com possibilidade de ser submetida ao Poder Judiciário a revisão dos mesmos, inclusive em face de recente legislação federal, e Considerando a necessidade de uma articulação dos órgãos da administração estadual no trato da questão, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Ação Conjunta para Regularização Imobiliária de Áreas Protegidas, o qual reger-se-á pelas normas deste decreto.

Artigo 2º - São objetivos do Programa:

I - direcionar, uniformizar e conferir prioridade às ações da administração estadual para o trato do assunto, em virtde da sua especialidade e importância;

II - apoiar, técnica e financeiramente a defesa do Estado em juízo em todas as ações envolvendo indenização em áreas atingidas por normas de proteção ambiental, fornecendo o suporte necessário à revisão de todas as condenações judiciais do Estado, inclusive com precatórios excedidos;

III - indicar e aperfeiçoar mecanismos de arrecadação e incorporação de áreas devolutas e composição amigável para regularização imobiliária de imóveis comprovadamente particulares localizados em áreas protegidas;

IV - promover intercâmbio de informações e troca de experiências com outras esferas da administração pública, em particular com a União e com outros Estados-membros;

V - propor e executar medidas de curto, médio e longo prazos destinadas a solucionar a questão.

Artigo 3º - O Programa terá a participação dos seguintes órgãos:

I - Procuradoria Geral do Estado;

II - Secretaria do Meio Ambiente;

III - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;