Artigo 68 Res nº 776 de 14 de Outubro de 1996 de São Paulo
Res nº 776 de 14 de Outubro de 1996
TÍTULO I - Da Estrutura Administrativa
Artigo 68 - O vencimento dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento, instituído por esta Resolução, fica fixado de acordo com os valores constantes dos Anexos VIII, IX e XIII - Escalas de Classes e Vencimento, que fazem parte desta Resolução.