Inciso V do Artigo 14 da Lei nº 9.192 de 23 de Novembro de 1995 de São Paulo
Lei nº 9.192 de 23 de Novembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon
Artigo 14 - Compete ao Diretor - Executivo:
V - delegar atribuições aos demais Diretores;