Parágrafo 1 Artigo 2 Emenda Constitucional nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006 do Rio de janeiro

Emenda Constitucional nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006

Texto
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal .
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

Página 623 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 9 de Outubro de 2023

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2023 A Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT torna-se público aos interessados, que no PREGÃO ELETRONICO 051/2023,…
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Página 624 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 9 de Outubro de 2023

§1º - Caberá ao Município certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº…
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Manifestação - TRT22 - Ação Base de Cálculo - Rot - de Municipio de Oeiras

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE OEIRAS - PI. 1 RTOrd- Requerente : Requerido : MUNICÍPIO DE OEIRAS , já qualificado(a) nos autos do processo em…
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Manifestação - TRT22 - Ação Base de Cálculo - Atord - contra Municipio de Oeiras

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE OEIRAS - PI. 1 RTOrd- Requerente : Requerido : MUNICÍPIO DE OEIRAS , já qualificado(a) nos autos do processo em…
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Petição Inicial - TRT05 - Ação Data o Vinculo dos Agentes de Combate às Endemias com o Poder Público (Municipio) a Maior Parte Vem - Atord - contra Municipio de Tabocas do Brejo Velho

oooojB8 -,.'i-. ';d:UO . ~OS. Fls.: 2 ",,- "~, Bela: Bela: Patrícia de Oliveira de Miranda DA ÚNICA VARA CIVEL DA \ , brasileiro, maior, agente de endemias, portador da cédula de identidade nO. e…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 194150 - PE (2023/XXXXX-6) DECISAO Vistos. Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o JUÍZO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA-PE e o JUÍZO DE …
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Recurso - TRT22 - Ação Base de Cálculo - Rot - de Municipio de Baixa Grande do Ribeiro

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DO TRABALHO DA VARA ____ DO TRABALHO DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ. , brasileiro(a), Agente de Combate às Endemias, inscrito(a) no RG n° e portador(a) do…
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Contrarrazões - TRT22 - Ação Levantamento do Fgts - Ap - de Municipio de Floriano

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA FEDERAL DO TRABALHO DE FLORIANO-PIAUÍ. Ref. Proc. n°: , já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista supra, processo…
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Contrarrazões - TRT22 - Ação Levantamento do Fgts - Atord - contra Municipio de Floriano

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA FEDERAL DO TRABALHO DE FLORIANO-PIAUÍ. Ref. Proc. n°: , já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista supra, processo…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 193388 - SP (2022/XXXXX-7) DECISAO Vistos. Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL …
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