Inciso VI do Artigo 6 Lc nº 700 de 15 de Dezembro de 1992 de São Paulo
Lc nº 700 de 15 de Dezembro de 1992
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias e dá providências correlatas
Artigo 6º - Para o provimento dos cargos adiante mencionados exigir-se-ão cumulativamente:
VI - para os de Controlador de Pagamento de Pessoal I:
a) certificado de conclusão do curso de 2º grau ou equivalente; e
b) comprovada experiência profissional na área de administração de pessoal, de, no mínimo, 1 (um) ano;