Artigo 21 Lc nº 677 de 03 de Julho de 1992 de São Paulo

Lc nº 677 de 03 de Julho de 1992

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários, valor - base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências
Artigo 21 - Fica instituída Gratificação de Pedágio aos funcionários e servidores em efetivo exercício nas Praças de Pedágio do Departamento de Estradas de Rodagem, integrantes das classes adiante mencionadas, na seguinte conformidade:
I - para as de Supervisor de Equipe de Pedágio e Supervisor de Praça de Pedágio, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da respectiva faixa;
II - para as de Agente de Praça de Pedágio e Operador de Praça de Pedágio, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da faixa e nível em que estiver enquadrado o cargo do funcionário ou a função-atividade do servidor, acrescido do valor da gratificação fixa.
§ 1º - A gratificação instituída por este artigo será computada no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do
§ 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, não se incorporando aos vencimentos ou salários para nenhum efeito.
§ 2º - Sobre a gratificação de que trata este artigo não incidirá vantagem de qualquer natureza.
§ 3º - O funcionário ou servidor abrangido por este artigo perderá o direito à Gratificação de Pedágio nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença prêmio, licença gestante, adoção, gala, nojo e júri.

Página 15 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 11 de Janeiro de 2022

EXCLUI , do quadro de inativos do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, conforme dados abaixo, o(a) servidor(a) aposentado(a) por falecimento…
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Página 5196 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Abril de 2021

V O T O Conheço do recurso porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO. DA SUPRESSÃO DAS GRATIFICAÇÕES. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.080/2008. Sustenta a…
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Página 8052 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 31 de Agosto de 2020

MÉRITO DA SUPRESSÃO DAS GRATIFICAÇÕES. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.080/2008. Sustenta a reclamante ser ilegal a supressão da Gratificação Especial de Atividade (GEA) e da…
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Página 8640 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Setembro de 2018

de legalidade ao legislar em favor próprio, não podem atingir aqueles empregados que já são beneficiários dos valores." O reclamado se insurge, alegando que houve a reestruturação dos cargos, com…
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Página 8646 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Setembro de 2018

I - a identificação, agregação e alteração de nomenclatura de cargos e funções-atividades e suas respectivas atribuições, na forma indicada nos Anexos I a III; II - o estabelecimento de um sistema…
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Página 34608 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 2 de Agosto de 2018

V O T O Conheço do recurso porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO SUPRESSÃO DAS GRATIFICAÇÕES. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.080/2008. Sustenta o reclamante…
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Página 34612 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 2 de Agosto de 2018

que: "Artigo 1º - Fica instituído, na forma desta lei complementar, Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários aplicável aos servidores das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e…
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Página 35609 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 2 de Agosto de 2018

Saúde(GASS), alegando que a supressão viola os artigos 9º e 468, da CLT, sendo devido, portanto, o seu restabelecimento, bem como as diferenças salariais deferidas. Sem razão. Com todo o respeito,…
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Página 35617 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 2 de Agosto de 2018

cumulativamente com a referida gratificação ." Conforme se infere do quanto transcrito, as normas legais que instituíram e regulamentaram a concessão do benefício expressamente excluem a natureza…
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Página 22854 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 14 de Junho de 2018

Saúde(GASS), da gratificação fixa, da gratificação extra, da gratificação geral e da gratificação de função recebidas há mais de 10 anos causou-lhe prejuízo, violando a conduta da reclamada o…
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