Artigo 7 da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016

Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016

Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória no 717, de 16 de março de 2016.
Art. 7o Ficam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito:
I - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
II - da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;
III - do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV - do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvados aqueles com competências relativas a políticas para a juventude;
V - do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI - da Casa Militar da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
VII - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam vinculados, ficam transferidos:
I - o Conselho de Recursos da Previdência Social, que passa a se chamar Conselho de Recursos do Seguro Social, e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
II - a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda;
III - o Conselho Nacional de Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, que passam a se chamar, respectivamente, Conselho Nacional de Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, para o Ministério da Fazenda;
IV - a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
V - o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa;
VI - (VETADO); e
VII - a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX para a Presidência da República.

Intimação - Remessa Necessária Cível - 5009383-22.2023.4.03.6100 - Disponibilizado em 21/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5009383-22.2023.4.03.6100 POLO ATIVO JENIFER NIKOLE BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A/S) ANA PAULA DE ALMEIDA BORGES TREVISAN | 452580/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 21/05/2024 DATA DE…

Página 3953 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Maio de 2024

autoridade responsável por cumprir a determinação que, porventura, vier a ser exarada pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe decidir sobre a prática do ato administrativo. Ainda que o processo esteja…
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Intimação - Agravo De Instrumento - 5009186-97.2024.4.03.0000 - Disponibilizado em 20/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5009186-97.2024.4.03.0000 POLO PASSIVO ROSANGELA PIRES FERREIRA ADVOGADO(A/S) POLHANE GAIO FERNANDES DA SILVA | 14881/MS DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 20/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 1001191-41.2023.4.01.3606 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRF1

NÚMERO ÚNICO: 1001191-41.2023.4.01.3606 POLO PASSIVO PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 17/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/05/2024…

Página 4598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

CRSS. Aduz que o referido órgão colegiado não integra a estrutura organizacional do INSS, mas sim do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário -MDSA, a partir da vigência do art. 7º, parágrafo…
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Página 5069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

recurso ordinário interposto" (e-STJ fl. 273). Segundo defende, de acordo com os arts. 126 da Lei n. 8.213/1991 e 305 do Decreto n. 3.048/1999, das decisões do INSS caberá recurso para o Conselho de…
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Página 5077 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

organizacional do INSS, mas sim do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário -MDSA, a partir da vigência do art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 13.341/2016 e do Ministério da Economia, a contar…
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Página 5089 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

Segundo defende, de acordo com o art. 126 da Lei n. 8.213/1991 e o art. 305 do Decreto n. 3.048/1999, das decisões do INSS caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS,…
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Página 5243 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 512/518). Em suas razões, a parte recorrente aponta violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o…
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Publicação do processo nº 2023/0270109-9 - Disponibilizado em 26/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2089377 - RN (2023/0270109-9) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO : GILDSON MATEUS MENDES PINHEIRO REPR. POR : MERILIANE…