Artigo 2 Lc nº 545 de 24 de Junho de 1988 de São Paulo
Lc nº 545 de 24 de Junho de 1988
Artigo 2º - Os vencimentos a que se refere o artigo anterior correspondem aos valores dos padrões fixados na seguinte conformidade:
Padrão Valor Mensal I Delegado de Polícia de Investidura Temporária 31.000,00 II Delegado de Polícia de 4ª Classe 35.960,00 III Delegado de Polícia de 3ª Classe 41.710,00 IV Delegado de Polícia de 2ª Classe 48.390,00 V Delegado de Polícia de 1ª Classe 56.130,00 VI Delegado de Polícia de Classe Especial 65.110,00
Parágrafo único - Os vencimentos dos atuais ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia Substituto corresponderão aos do cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe.