Artigo 3 Lc nº 546 de 24 de Junho de 1988 de São Paulo

Lc nº 546 de 24 de Junho de 1988

Dispõe sobre vencimentos e vantagens pecuniárias dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 3.º - As vantagens pecuniárias referidas no artigo 1.º, a que fazem jus os componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, são as seguintes:
I - a indenização por sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, instituída pelo artigo 1.º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, calculada sobre o valor fixado no artigo 2.º para o respectivo padrão, na seguinte conformidade:
a) 140% (cento e quarenta por cento) - Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, 1.º Tenente PM, 2.º Tenente PM e Aspirante e Oficial PM;
b) 200% (duzentos por cento) - Subtenente PM, 1.º Sargento PM, 2.º Sargento PM, 3.º Sargento PM, Cabo PM, Soldado PM - 1.ª Classe e Soldado PM - 2.ª Classe e Aluno Oficial PM;
II - o adicional por tempo de serviço, previsto no inciso VIII do artigo 92 da Constituição do Estado (Emenda nº 2 ) e de que tratam o artigo 21 da Lei nº 6.043, de 20 de janeiro de 1961, e o artigo 6.º da Lei nº 6.800, de 26 de abril de 1962, calculado, de forma simples e direta, apenas a importância resultante da soma do valor fixado no artigo 2.º para o respectivo padrão e do valor da indenização por sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar prevista no inciso anterior;
III - a sexta-parte dos vencimentos, prevista no inciso VIII do artigo 92 da Constituição do Estado (Emenda nº 2 ) e de que trata   a Lei nº 1.556, de 29 de dezembro de 1951, calculada, de forma simples e direta, apenas sobre a importância resultante da soma do valor fixado no artigo 2.º para o respectivo padrão, do valor da indenização por sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, prevista no inciso I, e do valor correspondente ao adicional por tempo de serviço referido no inciso anterior.
§ 1.º - O adicional por tempo de serviço a que se refere o inciso II, sempre concedido por qüinqüênios, terá seu valor calculado mediante aplicação, conforme o número de qüinqüênios, de um dos seguintes índices percentuais:
1 (um) qüinqüênios........................................................................................5% 2 (dois) qüinqüênios................................................................................ 10,25% 3 (três) qüinqüênios................................................................................15,76% 4 (quatro) qüinqüênios............................................................................21,55% 5 (cinco) qüinqüênios..............................................................................27,63% 6 (seis) qüinqüênios................................................................................34,01% 7 (sete) qüinqüênios...............................................................................40,71% 8 (oito) qüinqüênios................................................................................47,75%
§ 2.º - O adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos serão calculados e pagos em códigos distintos.

Página 4669 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Março de 2024

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Página 5833 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Fevereiro de 2024

sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (quando se tratar de execução de…
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Página 2538 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Janeiro de 2024

responsabilidade da ré, que falhou, se resolver satisfatoriamente no âmbito da obrigação de não fazer, consistente em se abster de cobrar a parte autora por débito que não lhe pertence. Ante o…
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Página 2543 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Junho de 2023

Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na…
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Página 4192 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Abril de 2023

129 da Constituição Estadual Exclusão das vantagens “eventuais”, bem como das demais verbas não incidentes por expressa disposição legal Autoras que fazem jus à incorporação, na base de cálculo do…
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Página 4464 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Outubro de 2022

Vencimentos - A.A.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação de obrigação de fazer e cobrança de valores movida…
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Página 3575 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Junho de 2022

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Processo XXXXX-02.2018.8.26.0625 (processo principal XXXXX-15.2018.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Adonis Rodrigues - Fazenda Pública…
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Página 3434 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Dezembro de 2020

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