Artigo 1 do Decreto nº 25.777 de 01 de Setembro de 1986 de São Paulo

Decreto nº 25.777 de 01 de Setembro de 1986

Destina ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Foro Regional do Jabaquara, imóvel que especifica
Artigo 1º - Fica destinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Foro Regional do Jabaquara, o imóvel situado à Rua Joel Jorge de Mello nº 424, no 21º subdistrito - Saúde, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes no Protocolado Especial nº 1.176, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Um prédio e respectivo terreno, medindo 35,37m, de frente, por 60,00m, da frente aos fundos, do lado direito onde limita com o prédio nº 444, da mesma rua, de propriedade de Américo Odilon de Carvalho e 56,30m, do lado esquerdo onde divide com Juvenal de Sá, tendo nos fundos a largura de 35,67m, através de cinco (5) segmentos respectivamente de 7,00m, 6,87m, 7,00m, 7,80m e 7,00m, confrontando com propriedade de Inácio Martins e Maria sevilha e com propriedade de quem de direito, abrangendo a área de 2.005,70m² (dois mil e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), sendo essas medidas aproximadas."
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