Artigo 10 do Decreto nº 24.948 de 03 de Abril de 1986 de São Paulo

Decreto nº 24.948 de 03 de Abril de 1986

Disciplina as substituições nos impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Artigo 10 - Para a regência de classe ou ministração de aulas nos impedimentos eventuais de titular de cargo ou de ocupante de função-atividade da série de classes de docentes, por período de 01 (um) até 15 (quinze) dias, inocorrendo a substituição de que trata o artigo 3.º ou inexistindo estagiários, poderá haver admissão de docente, nos termos do artigo 1.º,  inciso I, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, através de Portaria Especial de Admissão.
§ 1. º - A admissão de docente, de que trata o ''caput'' deste artigo, será feita nos dias em que ocorrer o impedimento do titular de cargo ou ocupante de função-atividade.
§ 2. º - Para o cálculo da retribuição pecuniária será considerada a soma do número de horas efetivamente ministradas por dia em que o docente exerceu a substituição.
§ . 3.º - A retribuição pecuniária por hora prestada a título de substituição, corresponderá a 1% (um por cento) do valor fixado na Tabela III da Escala de Vencimentos 5, instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, para o padrão inicial da classe de Professor I, Professor II e Professor III, conforme a habilitação mínima exigida.
§ 4.º - No final de cada ano, a unidade escolar onde houve a prestação de serviço, nos termos deste artigo, expedirá Atestado de Freqüência do qual deverá constar de forma discriminada, os dias em que o servidor foi admitido como docente, durante cada mês.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-67.2022.8.26.0053 São Paulo

Recurso inominado. Professora de Educação Básica II. Pretensão de reenquadramento para a categoria "F" e aplicação do benefício da carga mínima de horas. Prescrição do fundo de direito. Prazo que …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2023.8.26.0053 São Paulo

PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – Inocorrência – Parcelas de trato sucessivo – Aplicação da Súmula nº 85, do C. STJ.    MAGISTÉRIO – Regime Previdenciário – Professor de Ensino Fundamental/Médio – …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-15.2021.8.26.0053 São Paulo

APELAÇÃO – Servidor da Secretaria da Educação Estadual – Professor contratado para ministrar eventuais de aulas, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 24.948/86 - Pretensão de …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-05.2022.8.26.0053

APELAÇÃO CÍVEL. Magistério Estadual. Professora eventual (função-atividade) PEB II, admitida nos termos do art. 10, do Decreto nº 24.948/86. Pretensão de reenquadramento na categoria 'F', com …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-38.2019.8.26.0053 SP XXXXX-38.2019.8.26.0053

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. PRETENSÃO AO ENQUADRAMENTO COMO CATEGORIA F. CONTRATAÇÃO PELA LEI Nº 500/74. PREVISÃO DA LCE Nº 1.010/07. …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-38.2019.8.26.0053 SP XXXXX-38.2019.8.26.0053

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. PRETENSÃO AO ENQUADRAMENTO COMO CATEGORIA F. CONTRATAÇÃO PELA LEI Nº 500/74. PREVISÃO DA LCE Nº 1.010/07. …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-66.2019.8.26.0564 SP XXXXX-66.2019.8.26.0564

APELAÇÃO CÍVEL – Professoras estaduais – Reclassificação de categoria – Autor que não estava em exercício de função permanente quando da entrada em vigor da Lei Complementar n° 1.010/07 – Admissão …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2019.8.26.0053 SP XXXXX-79.2019.8.26.0053

AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI ESTADUAL Nº 500/1974 - PRETENSÃO AO REENQUADRAMENTO NA CATEGORIA "F" E RESPECTIVOS …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-57.2022.8.26.0053 SP XXXXX-57.2022.8.26.0053

Apelação Cível/Remessa necessária – Professor de Educação Básica – Reenquadramento - Regime Previdenciário – Sentença de procedência - Recurso da FESP – Provimento de rigor. Prescrição - Não …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-62.2019.8.26.0053 SP XXXXX-62.2019.8.26.0053

Recurso inominado. Professora de Educação Básica II. Pretensão de reenquadramento para a categoria "F" e aplicação do benefício da carga mínima de horas. Prescrição do fundo de direito. Prazo que …
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