Inciso I do Artigo 4 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983

Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 4º - A competência de cada foro regional será a mesma dos foros distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados, no que couber, os demais preceitos em vigor:
I - em matéria cível, independentemente do valor da causa:
a)  as ações reais ou possessórias sobre bens imóveis e as de nunciação de obra nova, excluídas as ações de usucapião e as retificações de áreas, que pertencem às Varas de Registros Públicos;
b)  as ações de rescisão e as de adjudicação compulsória, fundadas em compromisso de compra e venda;
c)  as ações de procedimento sumaríssimo, salvo as de acidentes do trabalho e as do interesse das Fazendas Públicas;
d)  as ações baseadas no direito securitário, quando relacionadas com matérias ou procedimentos da competência dos foros regionais, excluídas as do interesse das Fazendas Públicas;

Página 1121 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

CERQUEIRA DA SILVA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-19.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Caso tenha sido acionado no…
0
0

Publicação do processo nº 1012656-26.2024.8.26.0003 - Disponibilizado em 16/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0339/2024 Processo 1012656-26.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Joao Carlos Vogt - -…

Página 1664 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2024

os autos sobre USUCAPIÃO de bem imóvel. Nos termos do art. 4º, I, “a” da Lei 3.947/83, que modificou, parcialmente a organização judiciária da Comarca de São Paulo, este juízo é incompetente para…
0
0

Publicação do processo nº 1008948-59.2024.8.26.0005 - Disponibilizado em 15/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0451/2024 Processo 1008948-59.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Rutte Sara Alvarez -…

Página 1623 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do…
0
0

Publicação do processo nº 1008386-50.2024.8.26.0005 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0388/2024 Processo 1008386-50.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Adelice Leocádia da Silva…

Página 1317 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Processo XXXXX-68.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Engemon Comércio e Serviços Técnicos Ltda. - Vistos. 1. Apesar da incompetência deste Juízo, como adiante…
0
0

Página 32 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

RELAÇÃO Nº 0356/2024 Processo XXXXX-55.2000.8.26.0001 (001.00.001361-8) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Art Ville Móveis Ltda -Ciência à parte interessada sobre o resultado da(s)…
0
0

Publicação do processo nº 1015484-98.2024.8.26.0001 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0356/2024 Processo 1015484-98.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO…

Página 74 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

‘Serasa Limpa Nome’ e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. 2) Proceda-se à anotação da suspensão por meio…
0
0