Artigo 7 Lc nº 247 de 06 de Abril de 1981 de São Paulo

Lc nº 247 de 06 de Abril de 1981

Dispõe sobre a instituição de novas Escalas de Vencimentos Aplicáveis aos funcionários públicos civis e servidores do Estado e dá outras providências
Artigo 7º - Para fins de enquadramento na Escala de vencimentos 5 instituída por esta lei complementar, aos atuais titulares de cargos de Assistente de Ensino II, cuja denominação é alterada, nos termos desta lei complementar para Assistente de Diretor de Escola, ficam atribuídos em 1º de março de 1981, a título de evolução funcional, 15 (quinze) pontos.

Página 47 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Novembro de 2020

HOSPITAL ESTADUAL DR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA DE PRESIDENTE PRUDENTE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS Apostila do Diretor, 23/11/2020. Declarando: à vista de decisão judicial , VARA DA FAZENDA PÚBLICA…
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Página 67 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 30 de Setembro de 2015

Vitória (ES), Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015. 59 MPN0301  VANDERLEIM O R E I R A L O P E S           9C2JC250VTR064280  1996  HONDA/CG 125TITAN  MPO2320  DANILOL A D I S L A U          …
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Página 3 da Caderno único do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 16 de Janeiro de 2014

§4º As reuniões serão presididas pelo presidente, e na sua ausência pelo vice-presidente, eleito dentre os membros do CEES. I – Em caso de vacância no cargo de Presidente assume automaticamente o…
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Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o Estatuto do Magisterio Paulista e dá providências correlatas…
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