Artigo 7 Lc nº 247 de 06 de Abril de 1981 de São Paulo
Lc nº 247 de 06 de Abril de 1981
Dispõe sobre a instituição de novas Escalas de Vencimentos Aplicáveis aos funcionários públicos civis e servidores do Estado e dá outras providências
Artigo 7º - Para fins de enquadramento na Escala de vencimentos 5 instituída por esta lei complementar, aos atuais titulares de cargos de Assistente de Ensino II, cuja denominação é alterada, nos termos desta lei complementar para Assistente de Diretor de Escola, ficam atribuídos em 1º de março de 1981, a título de evolução funcional, 15 (quinze) pontos.