Inciso X do Artigo 35 do Decreto nº 13.242 de 12 de Fevereiro de 1979 de São Paulo
Decreto nº 13.242 de 12 de Fevereiro de 1979
Estabelece normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 35 - São competências comuns aos Chefes de Gabinete, Coordenadores e demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação:
X - avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados.