Artigo 18 do Decreto nº 13.242 de 12 de Fevereiro de 1979 de São Paulo
Decreto nº 13.242 de 12 de Fevereiro de 1979
Estabelece normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 18 - As unidades que em suas atribuições também se inclua a de controle de freqüência atuarão sempre em integração com os órgãos subsetoriais do Sistema.
Parágrafo único - As unidades de que trata este artigo têm, as seguintes atribuições:
1.controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
2. registrar a freqüência mensal;
3. preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência de funcionários e servidores;
4. informar processos que versem sobre freqüência de pessoal;
5. expedir guias para exames de saúde;
6. comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores.