Artigo 11 do Decreto nº 7.709 de 18 de Março de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.709 de 18 de Março de 1976

Dispõe sobre o pessoal das escolas estaduais de 1º e 2º graus e dá providência correlatas
Artigo 11 - A designação para a função de Coordenador Pedagógico será feita pelo Delegado de Ensino a que estiver subordinada a escola, mediante indicação do Diretor da Escola feito de acordo com as normas a serem fixadas em Resolução do Secretário da Educação e deverá recair em funcionário efetivo que atenda aos seguintes requisitos mínimos:
I - ocupar cargo de Professor I,
II ou
III;
II - ter curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena em Pedagogia;
III - ser preferencialmente, portador de habilitação específica em Supervisão Escolar;
IV - possuir no mínimo (cinco) anos de efetivo exercício docente na Carreira do Magistério.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2019.8.26.0053 SP XXXXX-45.2019.8.26.0053

Registro: 2021.0000734373 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-45.2019.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante PAULO BEARZOTI (JUSTIÇA…
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