Artigo 364 do Decreto nº 11.138 de 03 de Fevereiro de 1978 de São Paulo

Decreto nº 11.138 de 03 de Fevereiro de 1978

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Administração
Artigo 364 - A Divisão de Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir papéis e processos;
d) arquivar papéis e processos;
e) expedir certidões;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II - por meio da Seção de Pessoal:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência de leis, decretos regulamento ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar expediente relativo à posse;
h) prepara atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
l) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações;
m) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
n) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
o) expedir guias para exame de saúde;
p) registrar e controlar a freqüência mensal;
q) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
r) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
u) elaborar guias de recolhimento de FGTS e INPS;
III - por meio da Seção de Material e Transportes:
a) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
b) elaborar contratos relativos a compras de materiais ou prestação de serviços;
c) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
d) manter atualizados os registros de entradas e saída e de valores dos materiais em estoque;
e) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
f) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
g) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
h) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
i) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
j) elaborar pedidos de compra para a formação ou reposição de seu estoque;
l) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
m) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
n) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
o) organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
p) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
q) manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos: marca, tipo e modelo; número do "Chassi", do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio; órgão detentor; preço da aquisição; despesas com reparação e manutenção;
r) manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
s) manter cadastro dos veículos locados em caráter não eventual;
t) manter cadastro dos veículos em convênio;
u) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
v) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas: substituição de veículos oficiais:
x) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênios locados;
z) efetuar e providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
z-1) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio, pelos usuários;
z-2) promover o emplacamento e o licenciamento;
z-3) distribuir os veículos oficiais pelo usuários;
z-4) executar os serviços de transporte interno;
z-5) guardar os veículos;
z-6) realizar o controle do uso das condições dos veículos;
z-7) executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;
z-8) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
z-9) executar pequenos reparos e ajustes;
z-10) elaborar escalas de serviço;
z-11) controlar a freqüência dos motoristas;
IV - por meio da Seção de Manutenção:
a) providenciar a execução dos serviços gerais de alvenaria, pinturas, encanamentos e eletricidade, linhas telefônicas internas e reparos diversos, visando a boa conservação dos equipamentos, prédios e Usinas Pilotos e demais dependências do Instituto;
b) prever e requisitar os materiais necessários bem como a sua distribuição aos Setores encarregados da execução dos serviços;
c)  controlar os gastos com materiais de consumo destinados à Seção;
d) receber ordens de serviço e distribuí-las aos Setores encarregados das execuções diretas dos serviços solicitados;
e) colaborar com as Usinas Pilotos, na manutenção de linhas gerais de vapor, água, eletricidade, esgoto e outros serviços afins;
f) executar os serviços destinados à instalação e conservação de equipamentos;
g) realizar serviços relacionados com reformas das instalações existentes no Instituto;
h) assistir as Usinas Pilotos e demais dependências do Instituto, executando os serviços que dependem da Oficina;
i) executar o serviço de carpintaria necessários;
j) zelar pela boa co servação das linhas eletricidade em geral, abastecimento de água, esgoto, vapor, ar comprimido e linhas telefônicos internos;
l) providenciar novas instalações quando necessárias e autorizadas;
m) dar assistência aos aparelhos e demais instalações do Instituto, em problemas relacionados com hidráulica e eletricidade;
n) executar serviços de consertos em motores, bombas d'água, e em outros equipamentos;
o) executar serviços relacionados com conservação e construção de prédios e outras instalações quando autorizadas;
p) providenciar a pintura e demais reparos necessários à boa conservação das diversas construções do Instituto;
q) cuidar do ajardinamento e da limpeza do parque do Instituto;
r)  executar os serviços de reparos em cercas, aberturas de valetas, cargas e descargas de matérias em geral, e outros semelhantes;
V - por meio da Seção de Portaria:
a)  prestar informações ao público;
b) manter a vigilância nos edifícios e instalações;
c) manter a limpeza dos prédios, interna e externamente;    d 1º - As atribuições relacionadas nas alíneas,,,,,, e, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado.
d 2º - As atribuições relacionadas nas alíneas,,,,,,,,,,,,,,,,, e, do inciso III, serão desempenhados pelo Setor de Administração de Subfrota.
d 3º - As atribuições relacionadas nas alíneas,, e, inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Oficinas.
4º - As atribuições relacionadas nas alíneas,, e, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Eletricidade e Hidráulica.
5º - As atribuições relacionadas nas alíneas,, e, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Serviços Gerais.
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