Artigo 54 Lc nº 93 de 28 de Maio de 1974 de São Paulo

Lc nº 93 de 28 de Maio de 1974

Artigo 54 - A lei fixará a escala de referências e graus de vencimentos dos cargos da carreira de Procurador do Estado, observada a seguinte estrutura:
Procurador Chefe Procurador Subchefe - Nível II Procurador Subchefe - Nível I Procurador do Estado - Nível III Procurador do Estado - Nível II Procurador do Estado - Nível I

Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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