Artigo 25 da Lei nº 10.393 de 16 de Dezembro de 1970 de São Paulo

Lei nº 10.393 de 16 de Dezembro de 1970

Reorganiza a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado
Artigo 25 - O provento da aposentadoria será igual à remuneração-base (artigo 45 e respectiva Tabela), nos casos dos incisos II e III do artigo 20.  § 1.º - No caso de aposentadoria com a idade mínima de setenta anos, o provento será integral, se o segurado contar pelo menos 35 ou 30 anos de tempo de serviço público, para homem ou mulher, respectivamente, ou proporcional ao tempo de serviço, em caso contrário.
 § 2.º - Para que o oficial maior se aposente com o provento correspondente a essa função, será necessário que nos 36 meses anteriores haja contribuído ininterruptamente como oficial maior, fazendo jus, em caso contrário, ao provento de aposentadoria como escrevente.
 § 3.º - Se for elevada a classificação da serventia em que o segurado exercia suas funções ao ser aposentado, serão correspondentemente revistos o seu provento e a sua contribuição à Carteira.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-25.2021.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000763952 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n° XXXXX-25.2021.8.26.0053/50000, da Comarca de São Paulo, em que é embargante…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2021.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000672744 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-25.2021.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante THEREZINHA DE SOUZA VASCONCELOS…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2022.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000657031 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-52.2022.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante GIOVANI JOUZEF TESTONI, é…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-05.2022.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000654206 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n° XXXXX-05.2022.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente JUÍZO EX OFFICIO, é…
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TJSP • Procedimento Comum Cível • XXXXX-87.2023.8.26.0323 • 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA de Lorena Foro de Lorena 2ª Vara Cível Av. Dr. Epitácio Santiago, 99, Lorena - SP - cep XXXXX-530 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min…
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TJSP • Procedimento Comum Cível • XXXXX-06.2020.8.26.0606 • 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA de Suzano Foro de Suzano 1ª Vara Cível Av. Paulo Portela, s/nº, Suzano - SP - cep XXXXX-230 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 65101 - SP (2020/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : LILIA CAMPOS ADVOGADOS : RUBENS HARUMY KAMOI - SP137700 JUCELINO SILVEIRA…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-33.2020.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000382570 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n° XXXXX-33.2020.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente JUÍZO EX OFFICIO, é…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX-33.2022.8.26.0000 São Paulo

Registro: 2023.0000337259 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória n° XXXXX-33.2022.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autora SANDRA MARIA LUCAS, é réu ESTADO…
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Andamento do Processo n. 1010568-30.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - 25/04/2023 do TJSP

Processo 1010568-30.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - Luiz Carlos Ferranti - Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de…