Artigo 8 do Decreto nº 52.365 de 19 de Janeiro de 1970 de São Paulo

Decreto nº 52.365 de 19 de Janeiro de 1970

Transforma o Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, em Instituto de Zootécnica e dá providências correlatas
Artigo 8.º - À Divisão de Zootecnia Diversificada incumbe realizar estudos, pesquisa e experimentação sobre os métodos de criação, de alimentação, de comportamento e manejo, de seleção e melhoramento genético, inclusive dos esquemas de cruzamento entre raças, com o objetivo de melhorar a produtividade das criações de aves, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, coelhos, abelhas, bicho-da-seda e, supletivamente, incrementar a produção de ovos de sirgos.
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