Artigo 15 do Decreto nº 6.861 de 27 de Maio de 2009
Decreto nº 6.861 de 27 de Maio de 2009
Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.
Art. 15. Fica facultado ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na hipótese de assunção pela União de obrigações relativas a repasses do FGTS, nos termos desta Medida Provisória, autorizar os agentes financeiros a promover o retorno dos recursos repassados, nas condições originalmente estabelecidas, desde que sejam constituídas garantias suficientes.