Artigo 48 da Lei nº 11.941 de 27 de Maio de 2009

Lei nº 11.941 de 27 de Maio de 2009

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.
Art. 48. O Primeiro, o Segundo e o Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, bem como a Câmara Superior de Recursos Fiscais, ficam unificados em um órgão, denominado Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com competência para julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos especiais, sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. São prerrogativas do Conselheiro integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF: (Incluído pela Lei nº 12.833, de 2013)
I - somente ser responsabilizado civilmente, em processo judicial ou administrativo, em razão de decisões proferidas em julgamento de processo no âmbito do CARF, quando proceder comprovadamente com dolo ou fraude no exercício de suas funções; e (Incluído pela Lei nº 12.833, de 2013)
II - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.833, de 2013)

Página 395 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Abril de 2018

Registro que nas decisões homologatórias de acordo proferidas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal no bojo desses recursos a ordemde suspensão do julgamento foi reafirmada, determinando-se o…
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Página 1423 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Novembro de 2017

cabe afastar (agindo "negativamente") óbices ao favor legal já instituído emlei, que os agentes fazendários oponhamilegalmente. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do Supremo Tribunal…
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Página 1271 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2017

Incidente.Int. - ADV: JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB XXXXX/SP), VALTER FARID ANTONIO JUNIOR (OAB XXXXX/ SP) Processo XXXXX-34.2007.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento -…
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Sumário . PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder…
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Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Junho de 2013

"Art. 63. É instituído o Fundo Nacional de Aviação Civil -FNAC, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, para destinação dos recursos do…
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Página 20 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Junho de 2013

Presidência da República . DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM N 249, de 20 de junho de 2013. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se…
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Página 33 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Março de 2012

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2012 O Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições estatutárias e…
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Página 24 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Janeiro de 2012

PORTARIAN 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de atribuições regimentais e considerando o Art. 95 da Lei 8112 de 1990 e o Decreto nº 1.387/95,…
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Página 26 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Julho de 2009

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, que lhe confere a alínea "a" do…
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