Artigo 20 da Lei nº 5.872 de 14 de Março de 1991 do Munícipio de Belo Horizonte
Lei nº 5.872 de 14 de Março de 1991
ESTABELECE A REGIÃO DA SAVASSI, DISCIPLINA NORMAS DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 20 - As fachadas e os muros de alinhamento deverão ser conservados em bom estado pelo proprietário, podendo a Prefeitura intimá-lo a cumprir essa disposição, sob pena de multa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da unidade da UFPBH por m2 (metro quadrado) de fachada.